NR 01.
Por Paula Pignatari Rosas Menin – OAB/SP 195.594
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)[1], que estabelece diretrizes gerais para a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), passou por atualizações significativas. Essas mudanças impactam diretamente a gestão de riscos ocupacionais e exigem adequação por parte das empresas. A seguir, destacamos os principais pontos para garantir conformidade e mitigar passivos trabalhistas.
Integração dos Riscos Psicossociais

A NR-1 agora exige que as empresas considerem riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso inclui aspectos como carga de trabalho excessiva, pressão psicológica e assédio moral. As organizações devem mapear, avaliar e adotar medidas preventivas para minimizar esses fatores e garantir um ambiente de trabalho saudável. Alguns exemplos incluem:
- Carga de trabalho excessiva: prazos irreais, falta de recursos e demandas conflitantes podem levar ao estresse e à exaustão.
- Falta de reconhecimento: a ausência de feedback positivo e a sensação de que o trabalho não é valorizado podem gerar desmotivação e frustração.
- Assédio moral e discriminação: comportamentos abusivos, humilhações e discriminação podem causar traumas psicológicos e afetar o bem-estar dos colaboradores.
- Falta de autonomia: a restrição da capacidade de tomar decisões e controlar o próprio trabalho pode levar à sensação de impotência e desmotivação.
Estratégias para Identificação e Gerenciamento:
- Pesquisas de clima organizacional: ferramentas para coletar feedback dos colaboradores sobre o ambiente de trabalho e identificar áreas de preocupação.
- Entrevistas individuais: conversas confidenciais com os colaboradores para entender suas experiências e preocupações.
- Análise de indicadores: monitoramento de dados como absenteísmo, rotatividade e desempenho para identificar possíveis sinais de riscos psicossociais.
- Programas de apoio: disponibilização de serviços de aconselhamento, terapia e suporte psicológico para os colaboradores.
- Cultura de respeito: promoção de um ambiente de trabalho onde o respeito, a empatia e a comunicação aberta sejam valorizados.
De acordo com o texto da NR-1:

- 1.5.4.1 – A gestão dos riscos ocupacionais deve considerar os fatores psicossociais do trabalho, que podem impactar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, promovendo a adoção de medidas preventivas e corretivas para minimizar seus efeitos adversos.
- 1.5.4.2 – Os empregadores são responsáveis por implementar estratégias de identificação, análise e controle dos riscos psicossociais, integrando tais ações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR substitui o antigo PPRA e traz uma abordagem mais abrangente para a gestão de riscos. A elaboração desse programa deve incluir:
- Identificação de perigos: levantamento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
- Avaliação de riscos: determinação do impacto e da probabilidade de ocorrência.
- Medidas de controle: definição de estratégias para redução ou eliminação dos riscos.
O PGR deve ser revisado periodicamente, considerando mudanças nos processos produtivos e ocorrências de acidentes ou doenças ocupacionais.
- Revisão de Termos e Definições
A norma foi atualizada para padronizar conceitos e facilitar a implementação das regras. Entre as principais alterações, destacam-se:
- “Perigo ou fator de risco ocupacional” com uma definição mais clara sobre elementos que impactam a saúde do trabalhador.
- “Emergências de Grande Magnitude”, com protocolos específicos para gestão de crises.
- “Avaliação de Riscos” e “Identificação de Perigos”, estabelecendo diretrizes objetivas para gestão de SST.
- Novas Diretrizes para Treinamento e Capacitação
A NR-1 flexibilizou as regras para treinamentos, permitindo que sejam realizados de forma presencial, semipresencial ou a distância (EaD), desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos. O conteúdo deve ser adaptado às funções desempenhadas pelos trabalhadores, com periodicidade definida conforme os riscos envolvidos.
- Prazos para Adequação
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para implementar as exigências da NR-1. Durante esse período, é essencial revisar processos internos, atualizar documentação e garantir que a gestão de riscos esteja alinhada com a nova regulamentação.

- Impacto Financeiro e Estratégico
A adequação às novas diretrizes da NR-1 transcende a mera conformidade legal; ela representa um investimento estratégico que pode gerar retornos financeiros significativos para as empresas.
Ao priorizar a segurança e a saúde no trabalho, as organizações podem experimentar uma redução substancial nos custos associados a acidentes de trabalho, afastamentos e passivos trabalhistas.
Além disso, um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para o aumento da produtividade, a melhoria do clima organizacional e a retenção de talentos.
Empresas que adotam uma abordagem proativa na gestão de riscos ocupacionais fortalecem sua reputação no mercado, demonstrando compromisso com o bem-estar de seus colaboradores e com a sustentabilidade do negócio.
- Conclusão
As atualizações da NR-1 reforçam a necessidade de uma gestão eficiente dos riscos ocupacionais. Para evitar penalidades e aprimorar a segurança dos colaboradores, é recomendável que as empresas revisem suas estratégias de SST, invistam em treinamentos adequados e implementem medidas eficazes de prevenção.
A adequação à nova NR-1 não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia para aumentar a produtividade e reduzir custos com afastamentos e passivos trabalhistas. Invista na segurança e fortaleça a cultura organizacional da sua empresa.
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- Referências Bibliográficas
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01. Acesso em: [data de acesso].
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
- FUNDACENTRO. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – Boletim Técnico. Disponível em: https://www.fundacentro.gov.br/. Acesso em: [data de acesso].
- COUTO, H. A. Segurança e Saúde no Trabalho: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Editora XYZ, 2022.
[1] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/NR01atualizada2024II.pdf