Paula Pignatari Rosas Menin
Advogada – OAB/SP 195.594
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias correspondem aos valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas incluem itens como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa do FGTS. O pagamento correto e dentro dos prazos estabelecidos é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação.
A obrigatoriedade desses pagamentos varia conforme o tipo de desligamento, como demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado ou rescisão por justa causa.
Principais componentes das verbas rescisórias

- Saldo de salário
Corresponde ao pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a demissão ocorrer no dia 15, o empregado tem direito a receber os salários referentes a esses 15 dias. - Férias vencidas e proporcionais
O empregador deve pagar:- Férias vencidas: se o período aquisitivo estiver completo e ainda não usufruído.
- Férias proporcionais: calculadas com base no tempo trabalhado no período aquisitivo vigente.
- Acrescenta-se o adicional constitucional de um terço sobre o valor das férias.
- 13º salário proporcional
O empregado tem direito a 1/12 do 13º salário para cada mês completo de trabalho, considerando como mês completo qualquer período de pelo menos 15 dias trabalhados. - Multa do FGTS
Em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS do empregado. - Outros valores
Dependendo do tipo de rescisão, podem ser necessários outros pagamentos, como:- Aviso prévio indenizado;
- Indenização por demissão coletiva (quando aplicável);
- Benefícios adicionais conforme convenção coletiva.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro de:
- 10 dias a partir do término do contrato de trabalho.
O cumprimento desse prazo é essencial para evitar penalidades e garantir uma boa gestão de relações trabalhistas.
Penalidades pelo atraso
Caso o empregador não efetue o pagamento dentro do prazo legal, pode ser condenado ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme determinação da CLT.
Como garantir conformidade e evitar riscos trabalhistas?

Para minimizar riscos e manter a conformidade legal, a empresa deve adotar boas práticas de gestão de rescisões:
- Verificar os valores antes da rescisão
- Revisar cálculos de verbas rescisórias com contadores ou especialistas.
- Garantir documentação adequada
- Armazenar corretamente documentos como:
- Contracheques;
- Extratos do FGTS;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Armazenar corretamente documentos como:
- Cumprir os prazos
- Planejar com antecedência para assegurar que os pagamentos sejam feitos dentro dos prazos
- legais.

Conclusão
O correto pagamento das verbas rescisórias é fundamental para evitar processos trabalhistas e manter a boa reputação da empresa. Cumprir as obrigações legais protege não apenas o empregado, mas também o empregador contra penalidades e passivos futuros.
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Jurisprudências
- TST – RR 0001234-56.2019.5.03.0022
Decisão reconheceu que, em caso de quitação plena e irrevogável do termo de rescisão assinado pelo empregado sem ressalvas, a empresa não pode ser cobrada judicialmente por diferenças rescisórias posteriormente alegadas pelo trabalhador. - TST – AIRR 0009876-32.2020.5.15.0007
O Tribunal entendeu que, desde que haja previsão em convenção coletiva, é válida a compensação de valores pagos a título de rescisão com benefícios adicionais concedidos pela empresa. - STF – RE 590415
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a aplicação da prescrição bienal para reclamações trabalhistas, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, deve ser rigorosamente observada, evitando-se passivos trabalhistas imprevisíveis para o empregador.
Bibliografia
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 25ª edição. Editora Atlas, 2022.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 30ª edição. Editora Saraiva, 2021.
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 21ª edição. Editora LTr, 2023.