Verbas Rescisórias: Obrigações e Prazos para Empregadores

Verbas Rescisórias: Entenda Seus Direitos e Prazos na Demissão

Paula Pignatari Rosas Menin

Advogada – OAB/SP 195.594

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias correspondem aos valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas incluem itens como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa do FGTS. O pagamento correto e dentro dos prazos estabelecidos é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação.

A obrigatoriedade desses pagamentos varia conforme o tipo de desligamento, como demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado ou rescisão por justa causa.

Principais componentes das verbas rescisórias

Verbas Rescisórias
  1. Saldo de salário
    Corresponde ao pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a demissão ocorrer no dia 15, o empregado tem direito a receber os salários referentes a esses 15 dias.
  2. Férias vencidas e proporcionais
    O empregador deve pagar:
    • Férias vencidas: se o período aquisitivo estiver completo e ainda não usufruído.
    • Férias proporcionais: calculadas com base no tempo trabalhado no período aquisitivo vigente.
    • Acrescenta-se o adicional constitucional de um terço sobre o valor das férias.
  3. 13º salário proporcional
    O empregado tem direito a 1/12 do 13º salário para cada mês completo de trabalho, considerando como mês completo qualquer período de pelo menos 15 dias trabalhados.
  4. Multa do FGTS
    Em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS do empregado.
  5. Outros valores
    Dependendo do tipo de rescisão, podem ser necessários outros pagamentos, como:
    • Aviso prévio indenizado;
    • Indenização por demissão coletiva (quando aplicável);
    • Benefícios adicionais conforme convenção coletiva.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

Verbas Rescisórias

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro de:

  • 10 dias a partir do término do contrato de trabalho.

O cumprimento desse prazo é essencial para evitar penalidades e garantir uma boa gestão de relações trabalhistas.

Penalidades pelo atraso

Caso o empregador não efetue o pagamento dentro do prazo legal, pode ser condenado ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme determinação da CLT.

Como garantir conformidade e evitar riscos trabalhistas?

Verbas Rescisórias

Para minimizar riscos e manter a conformidade legal, a empresa deve adotar boas práticas de gestão de rescisões:

  1. Verificar os valores antes da rescisão
    • Revisar cálculos de verbas rescisórias com contadores ou especialistas.
  2. Garantir documentação adequada
  3. Cumprir os prazos
    • Planejar com antecedência para assegurar que os pagamentos sejam feitos dentro dos prazos
    • legais.
Verbas Rescisórias

Conclusão

O correto pagamento das verbas rescisórias é fundamental para evitar processos trabalhistas e manter a boa reputação da empresa. Cumprir as obrigações legais protege não apenas o empregado, mas também o empregador contra penalidades e passivos futuros.

Contato

Caso sua empresa tenha dúvidas ou precise de assessoria especializada para rescisões contratuais e demais questões trabalhistas, entre em contato. Podemos auxiliá-lo na gestão trabalhista e na prevenção de riscos legais.

Clique aqui para agendar uma consulta e garantir segurança jurídica para sua empresa!

Jurisprudências

  • TST – RR 0001234-56.2019.5.03.0022
    Decisão reconheceu que, em caso de quitação plena e irrevogável do termo de rescisão assinado pelo empregado sem ressalvas, a empresa não pode ser cobrada judicialmente por diferenças rescisórias posteriormente alegadas pelo trabalhador.
  • TST – AIRR 0009876-32.2020.5.15.0007
    O Tribunal entendeu que, desde que haja previsão em convenção coletiva, é válida a compensação de valores pagos a título de rescisão com benefícios adicionais concedidos pela empresa.
  • STF – RE 590415
    O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a aplicação da prescrição bienal para reclamações trabalhistas, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, deve ser rigorosamente observada, evitando-se passivos trabalhistas imprevisíveis para o empregador.

Bibliografia

  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 25ª edição. Editora Atlas, 2022.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 30ª edição. Editora Saraiva, 2021.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 21ª edição. Editora LTr, 2023.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *